No plano legal, há 3 diferenças fundamentais entre o funcionamento de ONGs e de “empresas tradicionais”: ONGs não podem distribuir lucros, têm um regime tributário diferenciado e estrutura legal sem sócios.
Apesar destas diferenças estruturais, a gestão diária de uma ONG é muito parecida com a de qualquer empresa. Uma organização social pode ter (embora não seja obrigatório) funcionários, orçamento e metas, por exemplo.
Vamos analisar o funcionamento de uma ONG no plano legal e no plano da gestão diária.
Fique ligado:
ONG (Organização Não Governamental) é o termo popular para Organização da Sociedade Civil, nome dado pela Lei 13.019/2014 às entidades privadas sem fins lucrativos (associações e fundações privadas). Tais entidades são formadas por pessoas que se unem voluntariamente, por tempo indeterminado, para alcançar objetivos lícitos e sociais.
Funcionamento legal de uma ONG
Há dezenas de aspectos legais que poderíamos analisar sobre organizações sociais. Vamos nos ater aos três que mais as diferenciam: distribuição de lucros, regime tributário e estrutura legal sem sócios.
Distribuição de lucros
ONGs são proibidas de distribuir lucros para seus componentes.
O que substitui o lucro como a razão de ser de uma organização social é a sua causa. O foco principal de uma ONG é um tema, chamado de causa, de interesse da sociedade.
A causa mais conhecida é a educação, mas também há organizações que atuam com saúde, habitação, meio ambiente, animais e direitos humanos, por exemplo.
Assim como uma empresa tradicional pode considerar que teve sucesso ao gerar lucro, a ONG terá tido sucesso ao gerar impacto social positivo na sua causa!
Sem lucro, mas com resultado financeiro positivo e salários.
Muitas pessoas acreditam que por não distribuírem lucros as ONGs também não podem gerar resultados financeiros positivos ou pagar salários. Essas são ideias equivocadas.
Organizações sociais podem desempenhar atividades econômicas e ter resultado financeiro positivo com isso. É possível, por exemplo, realizar um bazar que esteja previsto em seu planejamento de captação de recursos e que gere recursos financeiros através de venda de roupas. O que a ONG não pode é distribuir este resultado para seus funcionários sob forma de lucro.
As organizações também podem, como qualquer outra personalidade jurídica, contratar pessoas de forma remunerada. Seus funcionários têm carteira assinada e todos os direitos garantidos a qualquer trabalhador.
Regime tributário
O artigo 150 da Constituição indica que entidades de assistência social sem fins lucrativos são imunes à tributação de patrimônio, renda e serviços.
A imunidade não abrange os seguintes tributos: Imposto de importação (II), Imposto de exportação (IE), Imposto sobre produtos industrializados (IPI) e Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de comunicação (ICMS).
Outro imposto que incide sobre as ONGs é o Imposto Sobre Transmissão Causas Mortis e Doações (ITCMD). Sua alíquota varia de 2% a 8%, dependendo do estado, e ele é cobrado sobre o valor recebido como doação.
Estrutura legal sem sócios
Organizações sociais não têm sócios, mas precisam seguir uma estrutura legal, como discriminado abaixo.
A Assembleia-Geral é o órgão deliberativo responsável pelas decisões centrais da administração. Ela é composta pela totalidade dos associados da entidade.
A Assembleia-Geral é responsável por nomear pelo menos duas pessoas para assumirem cargos administrativos. São os responsáveis por tocar o dia-a-dia da associação e a representam ativa e passivamente na esfera judicial e extrajudicial.
Os responsáveis por tocar o dia-a-dia da organização formam o que é conhecido popularmente como “diretoria”.
Por fim, o último órgão obrigatório na estrutura legal de uma ONG é o Conselho Fiscal.
O Conselho fiscal é o órgão que tem como função a fiscalização da gestão econômico-financeira da associação. Ele examina as contas, balanços e quaisquer outros documentos, emitindo pareceres. Sua existência atende à exigência do art. 54, inciso VII, do Código Civil.
O Conselho Fiscal deve ser formado por três pessoas. Preferencialmente, elas não devem ter vínculo familiar com os diretores nem serem integrantes da Diretoria, exercendo suas funções com autonomia e transparência. É interessante também que entendam da área de atuação da ONG e tenham certo conhecimento econômico-financeiro.
Gestão diária de uma ONG
Apesar de certas particularidades no funcionamento legal, ONGs são bem semelhantes a empresas tradicionais no seu funcionamento diário.
Organizações sociais com gestão bem desenvolvida contam com orçamento anual e planejamento estratégico.
Elas possuem um organograma sempre sujeito a avaliações e contratam os melhores profissionais no mercado para ocuparem cargos e funções previamente estabelecidos (se você quer saber como achar a ONG ideal para trabalhar, clique aqui)
As metas, presentes na maioria das empresas, também existem nas ONGs. Neste caso, entretanto, o que elas buscam é o impacto social positivo na causa da organização, não o lucro.
Apesar de tantas similaridades, há uma peculiaridade no funcionamento das ONGs, que deve ser ressaltada: os voluntários.
A maioria das organizações sociais conta com pelo menos uma pessoa que doa seu tempo, trabalhando gratuitamente. Estas pessoas são movidas pela identificação com a causa e a vontade de gerar impacto social positivo!