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Quais os impostos de uma ONG?

Quais os impostos de uma ONG?

Quais os impostos de uma ONG?

O artigo 150 da Constituição indica que entidades de assistência social sem fins lucrativos são imunes à tributação de patrimônio, renda e serviços

A imunidade não abrange os seguintes tributos: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre produtos industrializados (IPI) e Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de comunicação (ICMS).

Outro imposto que incide sobre as ONGs é o Imposto Sobre Transmissão Causas Mortis e Doações (ITCMD). Sua alíquota varia de 2% a 8%, dependendo do estado, e ele é cobrado sobre o valor recebido como doação.

Relembrando:

ONG (Organização Não Governamental) é o termo popular para Organização da Sociedade Civil, nome dado pela Lei 13.019/2014 às entidades privadas sem fins lucrativos (associações e fundações privadas). Tais entidades são formadas por pessoas que se unem voluntariamente, por tempo indeterminado, para alcançar objetivos lícitos e sociais. 

Sobre as imunidades

A primeira forma de benefício tributário que o governo concede às ONGs são as imunidades. Elas estão previstas no artigo 150 da Constituição para entidades de assistência social sem fins lucrativos – o que abrange as associações e fundações.

Devido à imunidade, o governo fica impedido de tributar seus patrimônios, rendas e serviços.

Confira abaixo os impostos abrangidos pela imunidade e os não abrangidos:

Relação dos Impostos abrangidos pela imunidade:

  • Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU (sobre o patrimônio)
  • Imposto territorial rural – ITR (sobre o patrimônio)
  • Imposto sobre operações financeiras – IOF (sobre o patrimônio)
  • Imposto sobre a transmissão causa mortis ou doação de bens e direitos – ITCMD (sobre o patrimônio)
  • Imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI (sobre o patrimônio)
  • Imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA (sobre o patrimônio)
  • Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza – IR (sobre a renda)
  • Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN (sobre serviços)
  • Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipal – ICMS

Relação dos Impostos não abrangidos:

  • Imposto de Importação – I.I.
  • Imposto de Exportação – I.E.
  • Imposto sobre produtos industrializados – IPI
  • Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de comunicação – ICMS

Fiquei ligado!

É muito importante que você conte com uma assessoria jurídica especializada em terceiro setor para lidar com questões tributárias. Apesar da imunidade tributária constar na Constituição, ela precisa ser reconhecida mediante a comprovação de condições legais e requerida junto às autoridades fiscais competentes.

O ideal é que você tenha essa assessoria antes mesmo da fundação, pois há questões que passam pela composição do estatuto da organização. Se você não tem recursos para contratar um advogado, busque uma assessoria jurídica pró-bono

Requisitos para ter imunidade

Outro ponto de atenção essencial são as condições legais que fundações e associações precisam cumprir para ter imunidade tributária:

  • São proibidas de distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
  • Devem aplicar integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
  • Devem manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Sobre as isenções

Ao contrário da imunidade, que é uma garantia constitucional, as isenções precisam estar previstas em lei específica.

A isenção que mais mobiliza o terceiro setor e aflige as organizações sociais é, sem dúvida, sobre o Imposto Sobre Transmissão Causas Mortis e Doações (ITCMD).

Segundo recente estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Brasil é um dos três países do mundo, dentre os pesquisados, que taxa doações para ONGs da mesma forma que taxa outros tipos de doação, como heranças.

Esta triste realidade gera apreensão nas ONGs, pois as obriga a pagar um imposto de 2% a 8% sobre as doações recebidas. Para tornar o cenário ainda mais incerto, cada estado tem uma regra para cobrança e pedido de isenção.

O Rio de Janeiro é, atualmente, o único estado em que as ONGs têm 100% de isenção sobre este imposto.

Fique atento também a este custo. Clique aqui para entender o funcionamento do ITCMD no seu estado!

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