Há 3 estratégias que permitem que associações recebam ajuda do governo: termos de colaboração e de fomento, emendas parlamentares e leis de incentivo.
Vamos dar uma olhada em cada uma delas?
Termos de colaboração e de fomento
Em 2014, para facilitar as regras de captação de recursos governamentais, a Lei 13.019/2014 dividiu os contratos entre governos e ONGs em “Termo de Colaboração” e “Termo de Fomento”.
O Termo de Colaboração é um instrumento para que administração pública e organizações sociais trabalhem em conjunto para uma finalidade definida.
Nos termos de colaboração, o objetivo é estabelecido pela administração pública. Aqui, é o ente público que define o impacto desejado, sugere o plano de trabalho e seleciona as organizações que vão colaborar com esta tarefa.
Já nos Termos de Fomento, o ente público, através da transferência de recursos financeiros, incentiva uma organização social a atingir seus objetivos.
Mas você pode perguntar: “Ué, mas isso não é igual aos termos de colaboração?”
É parecido, mas não igual.
Nos termos de colaboração, vêm do estado a oferta de recursos e as condições necessárias para ter acesso a eles.
Já nos termos de fomento, o pedido de recursos parte da organização social. É a ONG que elabora o plano de trabalho, estabelece seus objetivos e busca o recurso junto ao Estado.
Emendas parlamentares
Emendas parlamentares são recursos do Orçamento público que podem ser alocados por indicação de deputados estaduais, deputados federais e senadores. Normalmente, os parlamentares enviam esses recursos para as suas regiões de origem.
Em 2021, por exemplo, cada congressista teve pouco mais de R$ 16 milhões para alocar. Um recurso significativo!
As Associações podem receber recursos oriundos de emendas parlamentares.
Assim como nos termos de colaboração e de fomento, há normas específicas para garantir que este tipo de transação siga as normas legais.
Para entender como proceder, procure fazer contato com um parlamentar próximo na sua cidade.
O Congresso, por exemplo, tem uma lista com os telefones dos deputados!
Leis de incentivo
Leis de incentivo são leis que permitem a indivíduos e empresas doarem para organizações sociais com restituição fiscal, ou seja, abatendo o valor doado do imposto pago. Usando uma das leis, alguém poderia, por exemplo, doar R$1.000 para uma ONG e pagar R$1.000 a menos de impostos para o governo.
No Brasil, as leis de incentivo podem ser divididas em federais, estaduais e municipais.
As federais são: Lei Rouanet (Cultura), Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Esporte), Pronas (Saúde), Pronon (saúde), Lei do Idoso (saúde) e fundos da criança e do adolescente (criança e adolescente)
Cada uma delas tem um funcionamento próprio e é direcionada a uma causa específica.
Se a sua organização não possui a causa de cultura no estatuto, por exemplo, não poderá se inscrever numa lei de incentivo de cultura.
Saiba mais sobre o processo de captação via Leis de Incentivo e Emendas Parlamentares na entrevista exclusiva com Marco Sanfelice, Diretor do Instituto Laura Fressatto e especialista no tema, para a Trilha da Captação Inteligente: