Imagine falar para uma grande empresa que ela pode doar para a sua ONG e abater o valor do imposto devido. Um sonho, não?
Saiba que isso é possível!
No Brasil há mecanismos chamados “Leis de incentivo” que possibilitam que empresas e indivíduos doem e depois abatam o valor dos impostos. Falamos sobre elas no post que você encontra clicando aqui.
A grande maioria destas leis é focada apenas em determinadas causas. A Lei Rouanet, por exemplo, a mais antiga e conhecida delas, funciona apenas para projetos culturais.
Porém, há uma lei que funciona para TODAS as causas. E é sobre ela que falaremos aqui.
Esta lei é pouco conhecida, entre outras coisas por ser muito recente. Mas pode ser muito útil se sua organização souber usá-la bem.
Vamos conhecer um pouco melhor?
Alerta: o texto é um pouco técnico, mas no final tem um passo-a-passo para você AGIR a partir da informação 😉
Que lei é essa?
A primeira lei de incentivo geral do Brasil – não focada em uma causa específica – surgiu ainda na década de 90.
A Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, alterou a legislação do imposto de renda possibilitando dedução de imposto caso a empresa fizesse doações para entidades civis, sem fins lucrativos, que prestassem serviços gratuitos em benefício da comunidade.
Porém, essa lei ainda não era tão acessível. Para participar, a ONG precisava ter o reconhecimento de organização de sociedade civil (OSCIP).
A democratização da lei
Entretanto, em razão das alterações trazidas pela Lei nº 13.019/14, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), atualmente são exigidos apenas os seguintes requisitos para utilizar este benefício:
- Ser entidade civil, sem fins lucrativos;
- Prestar serviços gratuitos em benefício de empregados da doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem;
- A beneficiária se comprometer a aplicar integralmente os recursos na realização do objeto social, com indicação da pessoa física responsável pelo cumprimento;
- Não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
- A beneficiária ser organização da sociedade civil, conforme definição da lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
- Cumprir os requisitos do artigo 3º, da Lei nº 9.790 de 23 de março de 1999 (finalidade do objetivo social), independente de certificação; e
- Não participar de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou forma.
Quais ONGs podem usar essa lei?
Como foi dito anteriormente, a lei de 2014 democratizou muito o acesso a esta lei de incentivo. Assim, se a sua ONG cumpre os sete requisitos acima – e provavelmente ela cumpre – está apta a usar a lei em seu benefício, concedendo abatimento de impostos para os doadores!
Que empresas podem usar essa lei?
Um ponto muito importante: não são todas as empresas que podem utilizá-la.
Esta lei de incentivo só pode ser utilizada por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, forma de apuração de tributos obrigatória para empresas que faturam anualmente a partir de R$ 78.000.000.
Ou seja, aquela empresa pequena do seu amigo ou o comércio do seu bairro provavelmente NÃO podem doar com este benefício, pois têm o regime tributário SIMPLES ou de Lucro Presumido (esse assunto é um pouco complexo, mas a empresa com a qual você conversar saberá dizer qual o regime tributário dela!).
Ah! E a empresa só terá abatimento de impostos se ela tiver que pagar impostos. Empresas tributadas por Lucro Real que não têm lucro não precisam pagar imposto de renda. Nesse caso, obviamente, ela não vai ter imposto a abater.
Qual percentual da doação a empresa pode abater?
Este é outro ponto importantíssimo. A empresa que doar para você a partir desta lei de incentivo NÃO poderá abater 100% do valor doado dos seus impostos.
A empresa vai registrar a doação como despesa operacional, o que reduzirá o seu lucro e, por consequência, o total de imposto que ela precisará pagar (que é uma proporção do lucro).
Essa dedução, por lei, é limitada a 34% para as empresas comerciais e 39% para instituições financeiras.
Um exemplo: uma empresa prevê pagar R$1 milhão de imposto de renda. Ela doa para a sua organização R$100 mil e lança esta doação como “despesa”. A “despesa” diminui o lucro dela e o imposto devido, proporcional ao lucro. O imposto devido cai de R$1 milhão para até R$966 mil.
Resultado: ela doou R$100 mil e teve um abatimento de R$34 mil, 34% do que doou.
Como operacionalizar a doação?
As doações deverão ser realizadas por transferência para a conta corrente da ONG, que precisa se comprometer mediante declaração expressa a aplicar os recursos nos seus fins sociais.
A ONG deve emitir Declaração conforme modelo exigido pela Receita na IN SRF nº 87/96, não sendo preciso preencher o campo relativo ao Título de Utilidade Pública Federal.
Essa declaração deve ser arquivada pela empresa doadora, por no mínimo 05 (cinco) anos, para fins de comprovação da dedução fiscal, caso necessário.
Depois, a empresa deve inserir esta doação como despesa operacional na sua declaração de imposto de renda.
O que fazer na prática?
Se você chegou aqui é porque REALMENTE quer usar esta lei.
Infelizmente, o cenário de leis de incentivo à doação no Brasil é complexo. Mesmo esta lei, feita para ser simples, traz muitos desafios e exige certa força de vontade para ser compreendida.
Para tentar simplificar, apresentamos a seguir 6 passos para você utilizar o benefício sobre o qual falamos aqui:
- Confira se o seu estatuto preenche os sete requisitos apresentados pela Lei nº 13.019/14 (falamos sobre eles acima)
Se a sua organização não contemplar algum ponto, adeque o estatuto ou não siga com esta lei de incentivo. Sugerimos pedir o parecer de um advogado neste passo para ter certeza.
- Confira se a empresa doadora está enquadrada no regime tributário Lucro Real
Apesar deste não ser um assunto simples, a empresa terá essa resposta. Se ela estiver em outro regime, automaticamente fica impedida de participar.
- Confira se a empresa que será doadora terá lucro
Se a empresa não tiver lucro contábil naquele ano, ela não deve pagar impostos. Se não pagar impostos, obviamente, não terá como abater a doação do imposto devido.
- Receba a doação
Esta é uma etapa simples. Basta a empresa fazer uma doação para a conta corrente da organização. Mas lembre-se: precisa ser a conta da organização. Não pode ser de um indivíduo ligado a ela.
- Emita a Declaração
A declaração de recebimento do recurso precisa ser feita conforme modelo exigido pela RFB, constante na IN SRF nº 87/96. Não é preciso preencher o campo relativo ao Título de Utilidade Pública Federal.
- Fique em contato com a empresa para ajudar na declaração
Para evitar problemas do doador com a Receita Federal, o que poderia intimidar a doação nos anos seguintes, permaneça em contato para responder dúvidas. Instrua a empresa a permanecer com a declaração por cinco anos e se coloque sempre à disposição para dúvidas.
Antes de encerrar o texto, uma última dica: busque um advogado ou contador para assessorar você nesta estratégia. Como dissemos algumas vezes aqui, leis de incentivo no Brasil são complexas. Uma assessoria especializada poderá te ajudar muito!!
Ficou com dúvidas? Compartilhe aqui com a gente! 🙂
2 respostas
Parabéns pela matéria, vocês podem me esclarecer uma duvida, só empresas podem fazer doação para abater no imposto de renda, pessoa física não?, obrigada
Monica, a lei de incentivo deste texto é exclusiva para empresas. Porém, outras leis, que permitem abatimento até maior por parte da empresa, como Lei de Incentivo à Cultura e Lei de Incentivo ao Esporte, funcionam tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Este post explica um pouco melhor cada mecanismo 😉