Apesar de popular, o termo Organização não-governamental (ONG) não existe legalmente. Este é o nome genérico para se referir a fundações e associações, as duas entidades privadas sem fins lucrativos do Código Civil brasileiro.
Qualquer ONGs pode solicitar ao governo a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que dá direito a alguns benefícios.
Se uma ONG solicita a qualificação de OSCIP e ela é concedida, ela passa a ser uma ONG e uma OSCIP. Se ela não solicita ou se a qualificação não é concedida, ela segue sendo uma ONG, mas sem ser OSCIP.
Não é possível, portanto, “abrir uma OSCIP”. Qualquer pessoa pode abrir uma associação ou fundação, que é denominada popularmente de ONG, e solicitar o título de OSCIP.
Sobre a qualificação OSCIP
A OSCIP é uma qualificação concedida pelo Ministério da Justiça, instituída pela Lei nº 9.790/99. Podem requerer o título entidades que atuam com:
- Promoção da assistência social;
- Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- Promoção gratuita da educação;
- Promoção gratuita da saúde;
- Promoção da segurança alimentar e nutricional;
- Promoção do voluntariado;
- Defesa , preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
- Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
- Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
- Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
- Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas aqui nesse post.
Requisitos
As organizações que quiserem se qualificar como OSCIP devem prever em seus estatutos:
- Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e de eficiência;
- Adoção de práticas e gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
- Constituição de Conselho Fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
- Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o patrimônio será transferido a outra entidade também qualificada como OSCIP;
- Previsão de que, na hipótese da entidade perder a qualificação de OSCIP, o acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos será transferido a outra entidade qualificada como OSCIP;
- Se institui ou não remuneração aos dirigentes;
- Normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo, a observância dos princípios de contabilidade, a publicidade das demonstrações financeiras, a realização de auditoria e a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública.
Vantagens
A qualificação de OSCIP confere as seguintes vantagens à organização:
- Possibilidade de remunerar dirigentes;
- Possibilidade de firmar Termo de Parceria com o Poder Público;
- Procedimento de obtenção da qualificação centralizado e simplificado, com critérios objetivos;
- Possibilidade de receber doações de pessoas jurídicas, dedutíveis até o limite de 2% do lucro operacional;
- Possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal.
As OSCIPs atualmente
A Lei 13.019/2014, chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estendeu a todas as organizações sociais boa parte dos benefícios antes restritos às OSCIPs.
Hoje, por exemplo, não é necessário ser uma OSCIP para remunerar dirigentes ou receber doações dedutíveis de pessoas jurídicas.
Por isso, analise criteriosamente se faz sentido para sua organização pleitear o selo OSCIP.
O pleito exige gasto de tempo e, ao se tornar OSCIP, a sua organização não pode acumular outras titulações como Título de Utilidade Pública ou Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Por fim, é sempre bom lembrar: a qualificação de OSCIP não faz milagre. Ele é uma ferramenta para sua ONG alcançar recursos. Porém, não substitui o planejamento e a boa gestão como forma de atingir a sustentabilidade financeira.