Home // Blog //
Qual a diferença entre ONG e OSCIP?

Qual a diferença entre ONG e OSCIP?

Qual a diferença entre ONG e OSCIP

Apesar de popular, o termo Organização não-governamental (ONG) não existe legalmente. Este é o nome genérico para se referir a fundações e associações, as duas entidades privadas sem fins lucrativos do Código Civil brasileiro.

Qualquer ONGs pode solicitar ao governo a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que dá direito a alguns benefícios.

Se uma ONG solicita a qualificação de OSCIP e ela é concedida, ela passa a ser uma ONG e uma OSCIP. Se ela não solicita ou se a qualificação não é concedida, ela segue sendo uma ONG, mas sem ser OSCIP.

Não é possível, portanto, “abrir uma OSCIP”. Qualquer pessoa pode abrir uma associação ou fundação, que é denominada popularmente de ONG, e solicitar o título de OSCIP.

Sobre a qualificação OSCIP

A OSCIP é uma qualificação concedida pelo Ministério da Justiça, instituída pela Lei nº 9.790/99. Podem requerer o título entidades que atuam com:

  • Promoção da assistência social;
  • Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
  • Promoção gratuita da educação;
  • Promoção gratuita da saúde;
  • Promoção da segurança alimentar e nutricional;
  • Promoção do voluntariado;
  • Defesa , preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
  • Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
  • Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
  • Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
  • Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
  • Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas aqui nesse post.

Requisitos

As organizações que quiserem se qualificar como OSCIP devem prever em seus estatutos:

  • Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e de eficiência;
  • Adoção de práticas e gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
  • Constituição de Conselho Fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
  • Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o patrimônio será transferido a outra entidade também qualificada como OSCIP;
  • Previsão de que, na hipótese da entidade perder a qualificação de OSCIP, o acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos será transferido a outra entidade qualificada como OSCIP;
  • Se institui ou não remuneração aos dirigentes;
  • Normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo, a observância dos princípios de contabilidade, a publicidade das demonstrações financeiras, a realização de auditoria e a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública.

Vantagens

A qualificação de OSCIP confere as seguintes vantagens à organização:

  • Possibilidade de remunerar dirigentes;
  • Possibilidade de firmar Termo de Parceria com o Poder Público;
  • Procedimento de obtenção da qualificação centralizado e simplificado, com critérios objetivos;
  • Possibilidade de receber doações de pessoas jurídicas, dedutíveis até o limite de 2% do lucro operacional;
  • Possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal.

As OSCIPs atualmente

A Lei 13.019/2014, chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estendeu a todas as organizações sociais boa parte dos benefícios antes restritos às OSCIPs.

Hoje, por exemplo, não é necessário ser uma OSCIP para remunerar dirigentes ou receber doações dedutíveis de pessoas jurídicas.

Por isso, analise criteriosamente se faz sentido para sua organização pleitear o selo OSCIP.

O pleito exige gasto de tempo e, ao se tornar OSCIP, a sua organização não pode acumular outras titulações como Título de Utilidade Pública ou Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).

Por fim, é sempre bom lembrar: a qualificação de OSCIP não faz milagre. Ele é uma ferramenta para sua ONG alcançar recursos. Porém, não substitui o planejamento e a boa gestão como forma de atingir a sustentabilidade financeira.

Tags

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Ago Social - anos do ESG
ESG

ESG: Quem se importa, ganha?

Não muito tempo atrás, antes do ESG fazer parte das pautas corporativas, eram raros os ambientes nos quais se pensava em questões como destinação de

Continuar lendo