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Qual é o salário de um diretor de ONG?

Qual é o salário de um diretor de ONG?

Qual é o salário de um diretor de ONG?

Diretores de ONG podem – e devem – ser remunerados pela sua dedicação à organização. Entretanto, não há um valor tabelado para o salário desses profissionais. A remuneração pode variar significativamente, dependendo do tamanho da ONG e da sua localização.

A título de exemplo, há tanto diretores de pequenas ONGs que recebem um ou dois salários mínimos mensais até gestores de grandes organizações que ganham mais de R$20 mil por mês. Isso para não falar dos milhares de diretores voluntários, que nada recebem.

Independentemente do valor, o importante é que a remuneração obedeça a alguns critérios:

  • A remuneração cabe apenas para dirigentes atuantes na gestão da organização;
  • O valor deve corresponder à remuneração de mercado da região de atuação da entidade;
  • A remuneração precisa ser fixada pela Assembleia, o órgão de deliberação superior da entidade, e a decisão deve ser registrada em ata. Se for uma fundação, é necessário comunicar ao Ministério Público.

Como saber o valor médio dos salários na minha região?

Infelizmente, não há uma base de dados que responda a essa pergunta de forma definitiva. O GIFE realiza anualmente uma pesquisa sobre cargos e salários no terceiro setor. Porém, além dela não ser pública, engloba apenas as organizações que fazem parte do grupo – o que não é representativo do setor.

sites que oferecem uma estimativa de salários de diretores de ONGs por região, mas trata-se, também, de uma amostra pequena e pouco significativa.

Se você está no momento de definir os salários da sua organização, recomendamos que siga os dois passos abaixo:

  1. Faça contato com organizações semelhantes à sua para saber quanto os dirigentes ganham. Pela nossa experiência, se for por uma boa causa, as pessoas compartilham este tipo de dado.
  2. Complemente sua pesquisa com dados dos relatórios institucionais que as organizações disponibilizam na internet. Muitos deles apresentam informações sobre gastos, sendo possível inferir valores de remuneração.

E se eu não tiver dinheiro para pagar o valor que pesquisei?

É muito comum que as organizações não disponham do recurso necessário para pagar o patamar pesquisado. Não se preocupe.

Ao invés de adequar seu “ideal” ao possível, mantenha no seu orçamento o valor ideal como meta. Depois, planeje com cuidado a sua captação de recursos e busque a melhor forma de executá-la! Logo você terá o dinheiro necessário para pagar o salário merecido. 

Há alguma proibição para remuneração de dirigente de ONGs?

Para finalizar, acho válido desfazer uma ideia defasada: a de que remunerar diretores de ONGs pode gerar problemas legais.

Apesar do Código Civil não proibir a remuneração de dirigentes de ONGs, até 2015 remunerá-los poderia gerar contratempos, como a perda da imunidade tributária.

Isso mudou com a Lei nº 13.151/2015 que garante a remuneração dos dirigentes das ONGs sem a perda da garantia legal da imunidade tributária. Um grande conquista!

O único ponto de atenção segue sendo para ONGs detentoras do CEBAS: nesse caso a remuneração do diretor estatutário não deve exceder 70% do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal e o total pago para toda diretoria deve ser inferior a cinco vezes o limite individual.

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4 respostas

    1. Olá, Maria Laura,

      Boa pergunta! Em primeiro lugar, vale ressaltar, hão há nenhuma certificação obrigatória. Uma ONG pode funcionar formalmente sem nenhuma certificação. Se quiser ler mais sobre esse processo de formalização clique aqui.

      Voltando à questão das certificações, existem 3 possíveis: Título de Utilidade Pública, CEBAS e OSCIP.

      Com relação ao CEBAS, respondendo ao que você perguntou:

      Requisitos:

      – estar legalmente constituída no país e em efetivo funcionamento;
      – estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social do
      município de sua sede, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social;
      – estar previamente registrada no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social;
      – aplicar suas rendas, recursos e eventual resultado no território nacional e na
      manutenção de seus objetivos;
      – aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam
      vinculadas;
      – aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da sua receita, cujo
      montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas;
      – não distribuir resultados, bonificações, dividendos, participações ou parcela do
      patrimônio, sob nenhuma forma;
      – possuir o Título de Utilidade Pública Federal.

      Vantagens:

      O CEBAS possibilita a isenção da cota patronal ao INSS e de outras contribuições sociais
      (CPMF, CSL, PIS, Cofins).

      Esperamos ter ajudado! Conte com a gente 🙂

  1. Boa noite.

    Somente os diretores estatutários das ONGs podem ser remunerados. No caso de cadastro da instituição no CEBAS?

    Porque em um momento falou que diretor estatutário pode ser remunerado e aí responder a pergunta no post, afirma que o diretor não pode receber.

    Fiquei confuso.

    Atenciosamente

    1. Olá, Wilson,

      Obrigado pela sua pergunta! Realmente havia uma imprecisão no meu comentário – que acabo de corrigir. Diretores estatutários de ONGs podem, sim, ser remunerados! Mesmo que a ONG tenha a certificação CEBAS.

      Pode considerar a informação do texto como correta!

      Abs!

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