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PJ ou CLT: como decidir a modalidade de contratação

PJ ou CLT: como decidir a modalidade de contratação

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Na hora de escolher entre as modalidades de contratação PJ ou CLT é comum as organizações e negócios de impacto positivo viverem o seguinte dilema: a necessidade de aumentar a equipe para gerar mais receita, ao mesmo tempo que é preciso gerar mais receita para ampliar a equipe. 

Esse ciclo que se retroalimenta faz com que seja pensado na disponibilidade financeira, no momento certo para contratar e também no modo a partir do qual contratar. São critérios essenciais para que haja aumento de receita, entretanto, sem onerar custos na mesma proporção. A partir daí, a dúvida se torna: optar por um contrato PJ ou CLT?

Para compreender melhor cada um deles e fazer uma escolha mais segura, leia este artigo até o final!

PJ ou CLT: qual escolher?

A principal diferença entre os dois padrões é que o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é resguardado por regras que protegem as relações de trabalho. Com o registro na carteira de trabalho a pessoa contratada fica assegurada. Teoricamente, ela passa a ter uma estabilidade empregatícia maior. Além disso, é claro, conta com uma série de benefícios.

Por sua vez, o regime PJ oferece um salário líquido maior, já que os custos dos benefícios não ficam a cargo do contratante.

Uma questão que vai além do dinheiro

Considerando um cenário em que o impasse se trata puramente do aspecto financeiro, a decisão fica mais simples. Basta oferecer remunerações justas e comparáveis para as duas modalidades.

Em outras palavras, se a avaliação for apenas sobre o reflexo nas despesas do negócio, seria suficiente adequar o valor a ser pago de acordo com cada regime de contratação. Inclusive, existem diversas calculadoras online que permitem chegar ao valor compatível com apenas alguns cliques.

Contudo, vale refletir acerca do impacto dessa decisão nos planos relativos à pessoa colaboradora. Afinal, a contratação PJ remete a menos vínculos e não permite situações de subordinação. 

Justamente são esses os fatores nos quais se deve concentrar a resolução, e não pela crença de que a contratação PJ é menos dispendiosa que a CLT.

Outros pontos sobre PJ ou CLT

No contexto da contratação existe, ainda, o fato de que a maioria das pessoas candidatas está cada vez mais consciente. Elas se atentam à necessidade de balanceamento e compensação de benefícios no salário PJ. Cuidado este, para que não saiam no prejuízo em relação às possibilidades que o formato CLT oferece (como 13º salário, aposentadoria e férias). 

Em contrapartida, para os contratantes, uma vantagem do modelo PJ é a redução de burocracias para a contratação e a dispensa de alguém. Embora esse benefício tenha que estar acompanhado dos cuidados na relação profissional para que as condições do trabalho não ofereçam riscos jurídicos entre as partes.

Terceirização

Ainda dentro da visão do contrato como pessoa jurídica, alguns serviços podem ser terceirizados para empresas especialistas, como já mencionado no artigo sobre definição do escopo da vaga. Naquele conteúdo, falou-se sobre a necessidade de analisar se a demanda pode ser distribuída entre pessoas atuais do time, adicionadas a um novo cargo interno ou ser terceirizadas para uma empresa.

Nesta circunstância, o processo de terceirização pode ser tanto por meio de pesquisa ativa entre empresas/soluções disponíveis no mercado quanto de abertura de uma chamada para que empresas interessadas se inscrevam. 

Remuneração

Passado o processo de escolha da modalidade de contratação, a remuneração surge como um potencial impasse na medida em que existe a necessidade de balancear: 

  • o recurso disponível;
  • o valor que o mercado paga por aquela função;
  • a importância do cargo para os objetivos internos;
  • as expectativas da pessoa candidata.

A partir dessas avaliações, aí sim, o passo seguinte será pensar na opção ideal.

Equity

Para além dos meios conhecidos de negociação de salário (sob o olhar dos pontos mencionados anteriormente), acrescenta-se, principalmente para pequenos negócios, o equity

Equity é uma palavra em inglês que se refere a uma parcela da empresa que pertence a uma pessoa. Assim, oferecer essa alternativa para colaboradores é uma forma de torná-los sócios de uma parte da empresa.

Esse formato, que é bastante comum no segmento de base tecnológica, pode ser aplicável ao setor de impacto também. Vale ressaltar que, como se trata da aquisição de novos sócios, tudo deve ser acompanhado de orientação jurídica especializada.

Do ponto de vista das vantagens, trata-se de um contexto que gera comprometimento com o crescimento do negócio, bem como é uma oportunidade para ganhos futuros maiores por parte do profissional.

Comissionamento

Para o setor comercial e de captação de recursos, é comum que a remuneração também esteja atrelada a comissões

Ao realizar contratos com esse princípio, deve-se expressar nitidamente como serão feitos os registros das prospecções comerciais e qual evento ficará responsável por validar o direito à comissão (assinatura do contrato, dia fixo do mês, conclusão da entrega do contrato etc.). 

Aqui, a relação de trabalho precisa vir acompanhada de um modelo jurídico, seja CLT ou PJ, e, geralmente, possui um pagamento mensal fixo acrescido da comissão por venda. 

Representação comercial

Existe, ainda, outro modo de formalizar pagamentos por comissão: a contratação de representantes comerciais. A modalidade de contrato, nessa situação, é como pessoa jurídica, e a pessoa deve se credenciar pelo órgão de representação do estado onde atua.

Essa situação envolve serviços mais profissionalizados e especializados em um tipo de venda e público, geralmente possuindo carteiras de clientes com relacionamentos já estabelecidos.

Assim como em qualquer tipo de remuneração comissionada, é necessário planejar e criar regras explícitas. Neste caso:

  • determinar os locais de atuação e/ou as carteiras de clientes para cada pessoa administrar, com o intuito de evitar conflitos de interesse e sobreposição de abrangência;
  • estabelecer o valor da comissão com base no esforço e participação da pessoa contratada. Por exemplo: tendo a regra de repasse do contato prospectado no início do funil (primeira reunião) ou no final do funil (com proposta comercial já aprovada), as comissões precisam ser diferentes, pois para cada entrega citada o esforço e a participação da pessoa no processo de vendas foram diferentes.

Diante de todos esses elementos que foram trazidos aqui, vale ponderar que cada escolha quanto ao formato de contratação PJ ou CLT, bem como de remuneração, reflete na cultura organizacional. Isto é, são decisões diretamente envolvidas com a expectativa de como deve ser a relação de trabalho entre as pessoas. 

Portanto, a dica final é não tomar decisões somente a partir de comparativos financeiros, mas incluir nesta conta que tipo de organização se deseja construir e deixar para o mundo.

Comente aqui embaixo quais dilemas de gestão você já enfrentou na sua organização ou negócio de impacto.

Sobre a autora

Bárbara Ferreira é fundadora da Trabalhar com Impacto, organização de recrutamento e seleção do setor de impacto. Atua no segmento de negócios de impacto desde 2017, já representou a região Nordeste na Brazil Conference at Harvard & MIT e na Youth Ag Summit. Com a comunidade Trabalhar com Impacto democratiza e potencializa o acesso às oportunidades de carreira dentro do setor de impacto socioambiental e difunde ferramentas de rotina do setor.

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