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Quem pode criar uma ONG?

Quem pode criar uma ONG?

Quem pode criar uma ONG?

Qualquer pessoa, via de regra, pode abrir uma ONG! Impedir uma pessoa de criar uma ONG seria inconstitucional, pois feriria o direito à associação, previsto pela Constituição, art. 5º, incisos XVII e XVIII.

Estão impedidos de abrir ONG apenas aqueles que não são considerados, na linguagem jurídica, “agentes incapazes”: pessoas com menos de 18 anos ou com restrição legal ao exercício dos seus direitos.

Fique ligado:

ONG (Organização Não Governamental) é o termo popular para Organização da Sociedade Civil, nome dado pela Lei 13.019/2014 às entidades privadas sem fins lucrativos (associações e fundações privadas). Tais entidades são formadas por pessoas que se unem voluntariamente, por tempo indeterminado, para alcançar objetivos lícitos e sociais.

Uma pessoa pode criar uma ONG sozinha?

Não. Apesar de qualquer pessoa, via de regra, poder fundar uma ONG, ela precisa se associar com outras para fazer esta fundação. Não à toa, a maioria das ONGs são, juridicamente, associações.

Também é muito importante ficar atento ao número mínimo de cinco pessoas para fundar uma ONG. Elas devem estar preparadas para assumir cargos predefinidos.

E se você já contar com esse número mínimo de pessoas?

Caso você queira abrir uma ONG e já conte com o número mínimo de interessados, isso é ótimo! Você já deu o primeiro dos quatro passos para fundar a associação.

Se liga nos três passos a seguir:

1. Defina o estatuto social e os representantes legais

O estatuto social é a alma da associação. Ele é como uma constituição que reúne todos os princípios e regras. Por isso, deve ser debatido ANTES da fundação legal, para ter certeza que todos os associados estão de acordo com os termos.

2. A Assembleia Geral

A primeira Assembleia Geral deve ser acompanhada por um secretário e um vice-secretário, que serão responsáveis por fazer a ata do encontro. Note que esta função é MUITO IMPORTANTE, pois, assim como o estatuto, a ata da Assembleia também é um documento obrigatório para a fundação legal da associação.

Na primeira Assembleia Geral também tomará posse a Diretoria, por um mandato cujo tempo deve estar estipulado no estatuto.

O último passo para que a associação seja reconhecida como pessoa jurídica é que ela seja registrada em um cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Para concluir o registro você precisará pagar taxas correspondentes, registrar e publicar um extrato do livro de atas e dos estatutos aprovados, no Diário Oficial.

Depois, deve registrar a associação na Receita Federal, passando a ter um CNPJ.

Por fim, você deve regularizar o alvará na sede da prefeitura municipal, contratar um contador e abrir conta bancária.

Dica Extra

Agora você sabe o caminho para cofundar uma associação. Porém, antes de tomar essa decisão, é importante que conheça os diferentes formatos existentes para o seu empreendimento socioambiental e definir qual é o ideal para a sua iniciativa.

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