Qualquer pessoa, via de regra, pode abrir uma ONG! Impedir uma pessoa de criar uma ONG seria inconstitucional, pois feriria o direito à associação, previsto pela Constituição, art. 5º, incisos XVII e XVIII.
Estão impedidos de abrir ONG apenas aqueles que não são considerados, na linguagem jurídica, “agentes incapazes”: pessoas com menos de 18 anos ou com restrição legal ao exercício dos seus direitos.
Fique ligado:
ONG (Organização Não Governamental) é o termo popular para Organização da Sociedade Civil, nome dado pela Lei 13.019/2014 às entidades privadas sem fins lucrativos (associações e fundações privadas). Tais entidades são formadas por pessoas que se unem voluntariamente, por tempo indeterminado, para alcançar objetivos lícitos e sociais.
Uma pessoa pode criar uma ONG sozinha?
Não. Apesar de qualquer pessoa, via de regra, poder fundar uma ONG, ela precisa se associar com outras para fazer esta fundação. Não à toa, a maioria das ONGs são, juridicamente, associações.
Também é muito importante ficar atento ao número mínimo de cinco pessoas para fundar uma ONG. Elas devem estar preparadas para assumir cargos predefinidos.
E se você já contar com esse número mínimo de pessoas?
Caso você queira abrir uma ONG e já conte com o número mínimo de interessados, isso é ótimo! Você já deu o primeiro dos quatro passos para fundar a associação.
Se liga nos três passos a seguir:
1. Defina o estatuto social e os representantes legais
O estatuto social é a alma da associação. Ele é como uma constituição que reúne todos os princípios e regras. Por isso, deve ser debatido ANTES da fundação legal, para ter certeza que todos os associados estão de acordo com os termos.
2. A Assembleia Geral
A primeira Assembleia Geral deve ser acompanhada por um secretário e um vice-secretário, que serão responsáveis por fazer a ata do encontro. Note que esta função é MUITO IMPORTANTE, pois, assim como o estatuto, a ata da Assembleia também é um documento obrigatório para a fundação legal da associação.
Na primeira Assembleia Geral também tomará posse a Diretoria, por um mandato cujo tempo deve estar estipulado no estatuto.
3. Registro legal
O último passo para que a associação seja reconhecida como pessoa jurídica é que ela seja registrada em um cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Para concluir o registro você precisará pagar taxas correspondentes, registrar e publicar um extrato do livro de atas e dos estatutos aprovados, no Diário Oficial.
Depois, deve registrar a associação na Receita Federal, passando a ter um CNPJ.
Por fim, você deve regularizar o alvará na sede da prefeitura municipal, contratar um contador e abrir conta bancária.
Dica Extra
Agora você sabe o caminho para cofundar uma associação. Porém, antes de tomar essa decisão, é importante que conheça os diferentes formatos existentes para o seu empreendimento socioambiental e definir qual é o ideal para a sua iniciativa.
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