Não existe um número mínimo de pessoas para abrir uma ONG. Qualquer limitação feriria o direito à associação, previsto pela Constituição, art. 5º, incisos XVII e XVIII.
Mas existe um número recomendado? Sem dúvida! Se você quer abrir uma ONG recomenda-se que tenha NO MÍNIMO cinco pessoas voluntárias dispostas a constituir a entidade e contribuir para que alcance seus objetivos sociais.
Fique ligado:
ONG (Organização Não Governamental) é o termo popular para Organização da Sociedade Civil, nome dado pela Lei 13.019/2014 às entidades privadas sem fins lucrativos (associações e fundações privadas). Tais entidades são formadas por pessoas que se unem voluntariamente, por tempo indeterminado, para alcançar objetivos lícitos e sociais.
Por que NO MÍNIMO cinco pessoas?
Associações, como todas as pessoas jurídicas, necessitam de órgãos para alcançar e atingir seus objetivos. Eles fazem parte da administração e são indispensáveis para sua existência e funcionamento.
Você precisará de pessoas para compor três órgãos essenciais, que devem estar previstos no Estatuto Social. Dá uma olhada…
A Diretoria Administrativa
São necessárias pelo menos duas pessoas para assumirem cargos administrativos. Serão os responsáveis por tocar o dia-a-dia e a representar ativa e passivamente a associação na esfera judicial e extrajudicial.
Vale considerar também a opção de três pessoas na diretoria. Há casos, por exemplo, em que dois membros precisam assinar um documento. Se forem apenas dois diretores e um estiver viajando, a ONG ficaria parada até ele voltar.
O Conselho Fiscal
O Conselho fiscal é o órgão que tem como função a fiscalização da gestão econômico-financeira da associação. Ele examina as contas, balanços e quaisquer outros documentos, emitindo pareceres. Sua existência atende à exigência do art. 54, inciso VII, do Código Civil.
O Conselho Fiscal deve ser formado por três pessoas. Preferencialmente, elas não devem ter vínculo familiar com os diretores nem serem integrantes da Diretoria, exercendo suas funções com autonomia e transparência. É interessante também que entendam da área de atuação da ONG e tenham certo conhecimento econômico e financeiro.
A Assembleia-Geral
A Assembleia-geral é o órgão deliberativo responsável pelas decisões centrais da administração. Ela é composta pela totalidade dos associados da entidade.
É muito importante que assembleia não seja formada apenas por diretores e conselheiros. Contar com um número mais significativo de pessoas garante que haverá associados com cargos administrativos e outros não.
Uma Assembleia-Geral ampla e diversa, assim, contribui para autonomia dos órgãos administrativos, fiscais e deliberativos.
Uma reflexão final…
Mas e se você não tiver um número mais significativo de pessoas para compor a Assembleia-geral, vale abrir uma ONG?
Neste caso, vale uma reflexão. A associação é o produto de um grupo de pessoas voluntárias que têm um desejo em comum. Ela dá forma e significado a esse desejo.
Se não existe um grupo de pessoas, será que a formatação jurídica recomendada é mesmo de associação? Há outras formas de estruturar o seu sonho que não seja abrindo uma ONG. Você pode fazer, por exemplo, um negócio social. Já pensou nisso?
Reflita bem se ONG é MESMO a estrutura ideal para o seu sonho. Se não for, sem problemas! Temos certeza de que você encontrará muitas outras formas de chegar lá!
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Este informativo contou com contribuições de Ana Carolina Carrenho, advogada na Pinheiro Carrenho, especialista em terceiro setor e Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP.