As Associações, também chamadas ONGs possuem três tipos de cargos legalmente previstos, cada um deles ocupando um de seus três órgãos principais:
- Diretoria Administrativa: Composta pelos diretores, responsáveis pela gestão diária da organização;
- Conselho Fiscal: Formado pelos conselheiros, que fiscalizam a gestão;
- Assembleia-geral: Os associados formam a assembleia, que é o órgão deliberativo soberano.
Para entender um pouco melhor as atribuições de cada um desses cargos, vamos analisá-los melhor.
A Diretoria Administrativa
São necessárias pelo menos duas pessoas para assumirem cargos administrativos. Elas serão as responsáveis por tocar o dia-a-dia da associação e a representar ativa e passivamente na esfera judicial e extrajudicial.
Vale considerar também a opção de três pessoas na diretoria. Há casos, por exemplo, em que dois membros precisam assinar um documento. Se forem apenas dois diretores e um deles estiver viajando, a ONG ficaria parada até ele voltar.
O Conselho Fiscal
O Conselho fiscal é o órgão que tem como função fiscalizar a gestão econômico-financeira da associação. Ele examina as contas, balanços e quaisquer outros documentos, emitindo pareceres. Sua existência atende à exigência do art. 54, inciso VII, do Código Civil.
O Conselho Fiscal deve ser formado por três pessoas. Preferencialmente, elas não devem ter vínculo familiar com os diretores nem serem integrantes da Diretoria, exercendo suas funções com autonomia e transparência. Assim como é interessante que entendam da área de atuação da ONG e tenham certo conhecimento da área financeira.
A Assembleia-geral
A Assembleia-geral é o órgão deliberativo responsável pelas decisões centrais da administração. Ela é composta pela totalidade dos associados da entidade.
Um ponto de atenção é que a assembleia não deve ser formada apenas por diretores e conselheiros. Por isso, contar com um número mais significativo de pessoas garante que haverá associados com cargos administrativos e outros não.
Uma Assembleia-geral ampla e diversa, portanto, contribui para a autonomia dos órgãos administrativos, fiscais e deliberativos.
Cargos executivos
Diretores, conselheiros e associados são cargos que qualquer organização social é obrigada a ter, por exigência legal.
Além deles, uma ONG pode contratar pessoas para cargos que julgue serem necessários ao cumprimento da sua missão.
Uma organização que cuide de animais, por exemplo, tem a possibilidade de contratar um veterinário. Outra que trabalhe com educação, possivelmente contratará professores.
Como estes cargos são casos específicos de cada tipo de organização, fica a critério do gestor definir quem ele acha que deve contratar, não havendo nenhuma questão legal específica sobre isso.
Para ter certeza de que você está contratando as pessoas certas e necessárias, fique atento a boas práticas de gestão para ONGs!