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Qual a diferença entre ONG e instituto?

Qual a diferença entre ONG e instituto?

Qual a diferença entre instituto e ONG

Apesar de populares, os termos Organização não Governamental (ONG) e Instituto não existem legalmente. São nomes genéricos para se referir a fundações e associações, ambas entidades privadas sem fins lucrativos do Código Civil brasileiro.

Como os termos inexistem na legislação, não há diferença legal entre eles. A diferença se dá no uso popular.

“ONG” costuma ser usado para se referir, de forma geral, às entidades sem fins lucrativos. Já “instituto” é um nome fantasia adotado por algumas ONGs por livre escolha, sem gerar direitos ou deveres.

Assim, o Instituto Phi, por exemplo, é uma conhecida ONG que opta por ter “instituto” como nome fantasia. Ele poderia, inclusive, alterar o seu nome sem nenhum prejuízo nem mudança fundamental, para “Associação Phi” ou simplesmente “Phi”.

A origem do termo “Instituto”

Instituto é uma palavra bem antiga. Vem do latim “statuere”, que significa “colocar em pé” ou “estabelecer”.

Com o tempo, o seu sentido foi sendo mudado para “organização que promove uma causa ou persegue uma meta”.

No Brasil, o termo é tradicionalmente usado por organizações de ensino e pesquisa e/ou sem fins lucrativos.

“Instituto” é muito adotado, por exemplo, por ONGs ligadas a empresas ou grandes famílias, embora não haja nenhuma obrigatoriedade nesse sentido.

A origem do termo “ONG”

O termo “Organização não Governamental (ONG)” foi utilizado pela primeira vez em 1950, numa publicação da Organização das Nações Unidas (ONU).

Esta denominação se difundiu bastante em todo mundo e chegou ao Brasil no final do século XX. Atualmente, no país 95% das entidades chamadas popularmente de ONGs são Associações, enquanto 5% são fundações.

As Associações

Associações têm como ponto central uma causa em torno da qual pessoas se unem. Exemplo: você e seu vizinho querem preservar um rio do seu bairro. Vocês se mobilizam e criam a associação “Bairro feliz”, responsável por lutar pela causa.

O processo de abertura é simples e barato, sendo que os requisitos necessários são os seguintes:

  • A constituição é feita a partir de pessoas;
  • O patrimônio inicial não é obrigatório;
  • A finalidade (causa) da associação é livre;
  • Os fundadores tomam as decisões;
  • As regras de funcionamento são livremente definidas pelos membros;
  • A Assembleia Geral é o órgão soberano.

*Antes de cofundar uma associação, é importante que você conheça as diferenças entre Organizações Sociais e Negócios de Impacto e decida o melhor formato para seu empreendimento. Conheça o programa da Ago Social que vai te ajudar nessa decisão:

abrir ong

As Fundações

Fundações têm como ponto central o patrimônio. Neste formato, uma pessoa física ou jurídica faz uma doação financeira para um propósito específico. Um exemplo é a Fundação Roberto Marinho, formada a partir da doação de parte do patrimônio do bilionário brasileiro que dá nome à instituição.

O processo de abertura, neste caso, é bem mais complexo, incluindo a fiscalização por parte do Ministério Público. Os requisitos para abrir uma fundação são estes:

  • A constituição acontece a partir de patrimônio aprovado pelo Ministério Público;
  • A finalidade (causa) da fundação deve fazer parte de uma lista predefinida que contém: assistência social; cultura; defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, cidadania, democracia e dos direitos humanos; atividades religiosas;
  • As regras de funcionamento são fiscalizadas pelo Ministério Público;
  • Ela é criada por escritura pública ou testamento;
  • Todos os atos devem ser aprovados pelo Ministério Público.

Organização da Sociedade Civil (OSC): a nova denominação

A Lei 13.019/2014, que determina o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabeleceu uma nova nomenclatura para se referir genericamente às associações e fundações: Organização da Sociedade Civil (OSC).

Um dos objetivos desse novo termo é dar ênfase à importância da sociedade civil nas associações e fundações. Assim sendo, considerou-se importante que isso estivesse expresso no termo que faz referência a elas.

Embora “OSC” seja um nome ainda pouco difundido, ele vem gradativamente substituindo o uso de “ONG”. O termo já tem sido usado, por exemplo, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) no Mapa das OSCs e no estudo Impacto da Covid-19 nas OSCs brasileiras, da consultoria Mobiliza.

Em um futuro próximo, pode ser que OSC seja o nome popular que faça referência genérica a Associações e Fundações, e “ONG” caia em desuso.

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