Apesar de popular, o termo Organização não Governamental (ONG) não existe legalmente. Esse é o nome genérico para se referir a fundações e associações, ambas entidades privadas sem fins lucrativos do Código Civil brasileiro.
Todas as Associações, assim, são ONGs – embora nem todas as ONGs sejam associações.
A origem do termo
O termo “Organização não Governamental (ONG)” foi utilizado pela primeira vez em 1950, numa publicação da Organização das Nações Unidas (ONU).
A denominação se difundiu bastante em todo o mundo e chegou ao Brasil no final do século XX. Atualmente, no país, 95% das entidades chamadas popularmente de ONGs são associações, enquanto 5% são fundações.
As associações
Associações têm como ponto central uma causa, em torno da qual pessoas se unem. Exemplo: você e seu vizinho querem preservar um rio do seu bairro. Vocês se mobilizam e criam a associação “Bairro feliz”, responsável por lutar pela causa.
O processo de criação é simples e barato. Os requisitos para abrir uma associação são estes:
- A constituição é feita a partir de pessoas;
- O patrimônio inicial não é obrigatório;
- A finalidade (causa) da associação é livre;
- Os fundadores tomam as decisões;
- As regras de funcionamento são livremente definidas pelos membros;
- A Assembleia Geral é o órgão soberano.
As Fundações
Fundações têm como ponto central o patrimônio. Funciona assim: uma pessoa física ou jurídica faz uma doação financeira para um propósito específico. Um exemplo é a Fundação Roberto Marinho, formada a partir da doação de parte do patrimônio do bilionário brasileiro que dá nome à instituição.
O processo de abertura, neste caso, é bem mais complexo, e a manutenção inclui a fiscalização por parte do Ministério Público.
A abertura de uma fundação segue os seguintes critérios:
- A constituição é feita a partir de patrimônio aprovado pelo Ministério Público;
- A finalidade (causa) da fundação deve fazer parte de uma lista predefinida que contém: assistência social; cultura; defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, cidadania, democracia e dos direitos humanos; atividades religiosas;
- As regras de funcionamento são fiscalizadas pelo Ministério Público;
- Deve ser criada por escritura pública ou testamento;
- Todos os atos precisam ser aprovados pelo Ministério Público.
Organização da Sociedade Civil (OSC): a nova denominação
A Lei 13.019/2014, a qual regulamenta o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabeleceu uma nova nomenclatura para se referir genericamente às associações e fundações: Organização da Sociedade Civil (OSC).
Um dos objetivos do novo termo é dar ênfase à importância da sociedade civil nas associações e fundações. Assim sendo, considerou-se importante que isso estivesse expresso no termo que faz referência a elas.
Embora “OSC” seja um nome ainda pouco difundido, ele vem gradativamente substituindo o uso de “ONG”. O termo já tem sido usado, por exemplo, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) no Mapa das OSCs e no estudo Impacto da Covid-19 nas OSCs brasileiras, da consultoria Mobiliza.
Em um futuro próximo, pode ser que OSC seja o nome popular que faça referência genérica a Associações e Fundações, e “ONG” caia em desuso.
2 respostas
Muito Bom façam mais matérias sobre o assunto. Precisamos de mais discussões e esclarecimentos sobre o assunto.
Obrigado pelo comentário, Luana! O seu apoio é muito importante para que continuemos a fazer conteúdos que ajudem todo ecossistema do terceiro setor no Brasil!
Outro texto nessa linha que costuma despertar bastante interesse é este aqui, sobre a diferença entre OSCIP e ONG: https://agosocial.com.br/qual-a-diferenca-entre-ong-e-oscip/
Obrigado, novamente, pelo comentário!
Abs!